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TSE proíbe Meta de restringir conteúdo de Lula e Flávio

Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, medida para garantir tratamento igualitário às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas da Meta. Descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.

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TSE proíbe Meta de restringir conteúdo de Lula e Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), manter uma determinação que impede a Meta de aplicar restrições indevidas à distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados aos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A medida busca assegurar tratamento igualitário às duas campanhas nas plataformas digitais administradas pela empresa, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp.

A decisão estabelece uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e permanece válida até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais, previsto para 25 de outubro de 2026.

TSE confirma por unanimidade decisão contra restrições da Meta

O julgamento confirmou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia determinado medidas para impedir interferências indevidas na distribuição de publicações eleitorais.

Inicialmente, o tribunal formou maioria com os votos de Bellizze, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha.

Posteriormente, também acompanharam o entendimento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, consolidando o resultado unânime.

A determinação busca assegurar condições equivalentes de distribuição de conteúdos relacionados aos candidatos, conforme as regras eleitorais aplicáveis às plataformas digitais.

O que a decisão do TSE determina à Meta?

Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, a empresa deve se abster de aplicar medidas indevidas que possam prejudicar a circulação de conteúdos político-eleitorais dos candidatos.

Entre as restrições abrangidas pela decisão estão:

Redução de alcance: a plataforma não deve diminuir indevidamente a distribuição das publicações eleitorais abrangidas pela ordem judicial.

Recomendações de conteúdo: a Meta não pode utilizar medidas discriminatórias de distribuição ou exclusão de recomendações em relação aos candidatos.

Restrições de busca: a determinação também alcança limitações indevidas à localização de conteúdos relacionados às campanhas.

Tratamento igualitário: as plataformas devem observar critérios equivalentes na aplicação das regras eleitorais aos dois candidatos.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil.

Campanha de Lula questionou funcionamento das plataformas

A decisão teve origem em uma ação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

Na representação, a coligação alegou que a Meta, responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação".

Entre os questionamentos apresentados estão supostas diferenças na distribuição de conteúdos eleitorais e no funcionamento de ferramentas digitais relacionadas aos candidatos.

Um dos episódios citados envolve a ferramenta de inteligência artificial da Meta, que teria apresentado comportamentos distintos em solicitações de criação de imagens relacionadas a Lula e Flávio Bolsonaro.

As alegações motivaram a análise da Justiça Eleitoral, mas não devem ser tratadas como comprovação definitiva de favorecimento político intencional por parte da empresa.

Meta nega interferência nas eleições brasileiras

Em posicionamento publicado nesta sexta-feira (16), a Meta negou interferir nas eleições brasileiras ou favorecer candidatos por razões políticas.

A empresa afirmou que problemas recentes registrados em suas plataformas foram decorrentes de incidentes técnicos e que suas políticas são aplicadas igualmente às diferentes posições políticas.

Segundo a companhia, a conta de anúncios da campanha de Lula chegou a ser desativada por engano durante pouco mais de uma hora, em setembro.

A Meta também informou que adotou medidas relacionadas às ferramentas de inteligência artificial para cumprir as regras eleitorais brasileiras, incluindo restrições temporárias à geração de imagens de candidatos.

A manifestação representa a posição oficial da empresa diante dos questionamentos sobre a atuação de suas plataformas durante o processo eleitoral.

Decisão busca garantir igualdade nas eleições de 2026

A determinação do TSE ocorre durante o segundo turno da eleição presidencial de 2026, disputado por Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro.

O objetivo da medida é evitar tratamento desigual na distribuição de publicações político-eleitorais, dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A decisão não significa uma liberação irrestrita de conteúdos nem afasta a aplicação das regras de propaganda eleitoral e demais obrigações legais das plataformas.

Com o julgamento concluído por unanimidade, permanece a determinação de tratamento igualitário às campanhas, com previsão de sanção financeira em caso de descumprimento.

Entenda o desfecho do julgamento

O TSE havia formado maioria durante a análise virtual do processo. Com a manifestação dos demais integrantes da Corte, a decisão individual do ministro Marco Aurélio Bellizze foi confirmada por unanimidade.

A medida permanece válida até o fim do segundo turno, em 25 de outubro de 2026, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.

Crédito da foto original: Ricardo Stuckert/Campanha | Charles Vieira/Campanha.

Fonte principal: Bahia Notícias — publicação de 16 de outubro de 2026.

Atualização do julgamento: Agência Brasil — TSE confirma decisão por unanimidade.

Informações complementares: CNN Brasil — alcance e duração da medida e Meta — posicionamento oficial da empresa.

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