O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026), a lei que estabelece a comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional de novos médicos no Brasil.
A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece critérios de desempenho para o exercício da profissão. A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à nova legislação.
Enamed obrigatório: o que muda para os futuros médicos?
Com a sanção presidencial, a aprovação no Enamed passa a integrar os requisitos para o registro profissional dos estudantes alcançados pela nova regra. Dessa forma, a conclusão do curso de Medicina, por si só, não será suficiente para garantir a habilitação ao exercício da profissão.
A exigência já havia sido estabelecida por uma medida provisória editada pelo governo federal em junho de 2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro e, com a sanção, a regra passa a ter caráter permanente.
Como funcionará o exame obrigatório de Medicina?
O Enamed será realizado em três etapas ao longo da graduação, com avaliações previstas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
O resultado final considerará o desempenho acumulado nas três avaliações, com peso maior para a última etapa. A finalidade é verificar se o estudante alcançou o nível mínimo de proficiência exigido para o exercício profissional.
Os resultados das avaliações intermediárias serão disponibilizados exclusivamente aos estudantes e às respectivas instituições de ensino, sem autorização para divulgação a terceiros.
O que acontece com quem não alcançar a nota exigida?
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a avaliação final em edições posteriores do Enamed, até obter a certificação necessária.
A legislação também prevê uma modalidade limitada de inscrição para egressos que ainda não tenham comprovado a proficiência. Essa condição permite apenas atividades técnico-científicas e de pesquisa supervisionadas, sem autorização para atendimento de pacientes ou prescrição de medicamentos.
Quem ficará dispensado da nova exigência?
A obrigatoriedade de proficiência no Enamed para obtenção do registro profissional não alcança os estudantes que já estavam matriculados em Medicina antes de 19 de junho de 2026.
Os profissionais que já haviam concluído a graduação antes da publicação da medida provisória também não serão submetidos à nova exigência.
Já os médicos formados no exterior continuam sujeitos às regras de revalidação de diplomas, incluindo o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Nova legislação também prevê avaliação da formação médica
Além de estabelecer critérios para o registro profissional, a legislação amplia o papel do Enamed na avaliação da qualidade da formação médica no Brasil.
Os resultados poderão subsidiar a supervisão dos cursos de Medicina. O desempenho individual também poderá ser utilizado em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, conforme as regras aplicáveis.
Fonte principal: Bahia Notícias — publicação original de 6 de novembro de 2026.
Informações complementares: Câmara dos Deputados e Conselho Federal de Medicina.





